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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO ComproBem
1. O PROGRAMA
1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento ComproBem (“Programa”).
1.2. O ComproBem é um programa de relacionamento com o cliente da marca Althoff, que oferece ofertas exclusivas e promoções ao consumidor participante (“Membro”), nos termos deste Regulamento.
1.3.O Programa é de iniciativa do Althoff Supermercados Ltda. (“Althoff”), empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n. 83.646.604/0001-37, sediada na cidade de Criciúma, na Rua Miguel Patrício de Souza, 1600, bairro Nossa Senhora da Salete, CEP 88815-200, a qual é responsável pela definição de seus critérios, procedimentos e tecnologia de funcionamento.
1.4. A dinâmica principal do Programa é a concessão de descontos e promoções especiais para seus membros, de acordo com os procedimentos explicados neste Regulamento. Além desses benefícios, outros poderão ser concedidos pelo Althoff, a seu exclusivo critério.
1.5. Para participar do Programa, o consumidor deverá ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Programa e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização do Programa pelo consumidor.
1.6. Para informações, adesão, atualização cadastral, exclusão e outras questões relativas ao Programa, o Althoff disponibilizará o site www.althoff.com.br, podendo disponibilizar outros canais oportunamente.
2. PARTICIPANTES
2.1. A inclusão do consumidor ao Programa se efetiva com seu cadastro, realizado por meio do site www.althoff.com.br (“site”) ou nas lojas físicas do Althoff e respectiva adesão ao presente Regulamento. Além disso, o consumidor deverá indicar, no momento do cadastro, se deseja ou não receber comunicação dirigida referente ao Althoff, bem como de empresas parceiras do Althoff, enviadas ao cliente exclusivamente pelo próprio Althoff.
2.2. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos pode fazer parte do Programa, de forma gratuita. Os consumidores com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos deverão realizar seu cadastro assistidos por seus pais ou representantes legais, declarando desde já possuir todas as autorizações necessárias para a participação no Programa.
2.3. Ao fazer o cadastro, o consumidor passará a ter uma conta do Programa e se tornará “Membro Titular”, que será identificado por seu CPF.
2.4. O Membro Titular é o único responsável pelas informações fornecidas ao Althoff.
2.5. O Membro Titular obriga-se a comunicar ao Althoff acerca de qualquer alteração em seus dados cadastrais. A atualização dos dados pode ser realizada pelo site www.althoff.com.br ou pelo aplicativo de celular (“app”) disponibilizado na Apple Store™ e na Google Play™.
2.7. O cadastro no Programa acontece de forma gratuita, das seguintes formas:
2.7.1 Adesão nas Lojas do Althoff – O interessado em participar do Programa poderá se cadastrar nas Lojas do Althoff através do preenchimento dos dados cadastrais (número do CPF e número de telefone celular) no ponto de venda (“PDV”).
2.7.2 Adesão no Site – O interessado poderá também se cadastrar pelo site do Althoff -www.althoff.com.br
2.7.3 Adesão no APP - O interessado poderá também se cadastrar pelo APP ComproBem que poderá ser baixado da Apple Store™ e da Google Play™
2.8. Um mesmo Membro não pode possuir mais de uma conta no Programa, o que será identificado pelo número do seu CPF.
2.9. Na eventualidade de identificação de duas contas em nome do mesmo Membro Titular, a conta mais recente será excluída e eventuais Prêmios ou Benefícios acumulados em referida conta serão transferidos para a conta mais antiga do cliente.
3. CANCELAMENTO
3.1. O Membro Titular pode, a seu critério e qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa, inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pelo Althoff neste Regulamento, bastando, para tanto, que formalize sua intenção a esta, por meio de e-mail enviado para comprobem@althoff.com.br
3.2. A exclusão do Membro Titular do Programa implica automaticamente a perda imediata do direito à utilização de quaisquer Prêmios e Benefícios.
4. PRAZO
4.1. O Programa vigorará por prazo indeterminado, podendo o Althoff suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Membros com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes afixados em suas lojas da rede Althoff e no site www.althoff.com.br, sendo que nesse período o Membro Titular poderá usufruir seus Prêmios e Benefícios. Após tal período, o Programa estará definitivamente encerrado. O consumidor desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pelo Althoff em razão da suspensão ou encerramento do Programa.
5. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
5.1. Para que o Membro Titular possa obter os benefícios do Programa deve se identificar como Membro do Programa digitando seu CPF antes do registro de sua compra em qualquer loja da rede Althoff. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do Programa, o que permitirá que o cliente receba os descontos conforme as ofertas vigentes e anunciadas do programa.
5.2. O Membro Titular será identificado como participante do Programa por meio da informação de seu CPF no momento da compra.
5.3. Não serão computadas para fins de aquisição dos Prêmios e Benefícios compras realizadas nas lojas Althoff nas quais o cliente não se identifique, no ato da compra, como Membro do Programa, não sendo possível o cômputo posterior de compras na conta do Membro no Programa.
5.4. Haverá Prêmios e Benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pelo Althoff, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente podendo tais Prêmios e Benefícios serem promocionais e por tempo determinado.
5.5. Os Prêmios e Benefícios aos quais os Membros Titulares tiverem direito serão entregues na forma e no local indicados pelo Althoff, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo ao Althoff qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.
6. OFERTAS e DESCONTOS
6.1. As ofertas e descontos provenientes das Campanhas Promocionais vinculadas ao Programa pertencem ao CPF titular e são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
6.2. O Programa oferecerá descontos exclusivos em produtos, serviços e Promoções que são concedidas aos seus Membros, de forma personalizada com base em critérios de hábitos de consumo, não se estendendo indistintamente a todo o universo de consumidores, por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério do Althoff.
6.3. Assim, o Althoff poderá conceder outros Benefícios aos Membros do Programa, por prazo determinado, a seu critério.
6.4. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pelo Althoff pelo site www.althoff.com.br, ou pelo APP e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas do Althoff ou por outras formas de divulgação, a critério do Althoff.
7. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES
7.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do Programa, os Membros Titulares outorgam ao Althoff o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos Membros na utilização do Programa, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pelo Althoff na utilização de seus sites, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se, o Althoff, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.
7.1.1. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos Membros às lojas do Althoff, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pelo Althoff em suas lojas, no momento do cadastro e na utilização do Programa, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações respeitará pelo Althoff os fins descritos neste Regulamento.
7.2. Os Membros reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pelo Althoff serão utilizadas para fins de disponibilização do Programa aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o Programa e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pelo Althoff, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas, respeitados os fins previstos neste Regulamento.
7.2.2 O Membro ainda, quando de sua Adesão ao Programa, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções do Althoff e das demais empresas, enviadas pelo Althoff, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pelo Althoff poderão ser utilizadas para fins publicitários.
7.3. Além disso, no mesmo ato de adesão ao Programa e aceite a este Regulamento, o Membro concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pelo Althoff sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais o Althoff tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.
7.4. Ainda, pela adesão ao Programa, o Membro concede autorização para que o Althoff utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando a, Twitter, Facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.
7.5. Por fim, o Althoff poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o Membro manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses do Althoff e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo o Althoff, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
7.6. Mediante solicitação do Membro, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pelo Althoff. Esta exclusão, no entanto, acarretará no fim da adesão do Membro ao Programa, sem que nenhuma indenização seja devida ao Membro. Ainda, após a exclusão, o Althoff armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O Althoff poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Prêmios e Benefícios, mediante prévia comunicação aos Membros, a qual poderá ocorrer por meio de cartazes afixados em suas lojas, ou por meio eletrônico, sendo que a continuidade da utilização do Programa pelos Membros acarretará em seu aceite às alterações introduzidas.
8.2. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
8.3. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
8.4. As partes elegem o foro da Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina, como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
Criciúma, 15 de agosto de 2017
ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA.
CNPJ 83.646.604/0001-37
Regulamento registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Criciúma sob o n. 124296, Livro B-334, Folha 288
REGULAMENTO DA AÇÃO PROMOCIONAL ”ANIVERSÁRIO CONECTADO ALTHOFF”
1. AÇÃO
1.1. A ação promocional Aniversário Conectado Althoff é realizada pelo Althoff Supermercados Ltda., com sede na rua
Miguel Patrício de Souza, nº1600, bairro Nossa Senhora da Salete, Criciúma –SC, inscrito no CNPJ sob o número
83.646.604/0001-37 doravante denominada Promotora. A participação na ação promocional é voluntária e implica o
conhecimento e aceitação de todos os termos e condições deste regulamento. A promoção é extensiva para todas as
suas filiais indicadas no final deste regulamento.
2. NATUREZA DA PROMOÇÃO
2.1. A participação na ação promocional não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada,
independendo de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no
artigo 1º da Lei Federal n. 5.768/71.
3. VIGÊNCIA
3.1. O período de realização da ação promocional é de 30 de agosto de 2018 a 30 de novembro de 2018, ou enquanto
durarem os estoques das recompensas oferecidas, o que ocorrer primeiro.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos poderá participar da Promoção. Os
participantes com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos poderão participar desde que assistidos por seus pais
ou representantes legais, declarando desde já possuir todas as autorizações necessárias para a participação. É condição
necessária para a participação que a pessoa seja também participante do Programa de Relacionamento ComproBem,
atendidas todas as exigências de seu Regulamento, que se encontra devidamente registrado no Ofício de Registro de
Títulos e Documentos da Comarca de Criciúma sob o n. 124296, Livro B-334, Folha 288. Os participantes deverão, ainda,
indicar celulares ativos das operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo de acordo com seus respectivos termos e condições.
4.2. Produtos / Serviços válidos para participar da ação promocional:
Fazem parte desta promoção as ofertas ComproBem identificadas com o selo “bônus no celular”. Neste selo será
identificada a oferta ComproBem, acrescida da expressão “bônus no celular” e o valor correspondente em reais que
aquela compra irá gerar para o cliente, como forma de bonificação.
4.3. Para fazer jus ao recebimento do bônus, o participante deverá cumprir os seguintes pré-requisitos da campanha:
Ser cadastrado no programa de relacionamento ComproBem e adquirir as ofertas com o selo ComproBem com a
expressão “bônus no celular”. Caso o cliente não seja cadastrado no programa, ele poderá fazer um pré-cadastro direto
nos caixas no momento da compra informando o número do celular e o CPF e adquirir as ofertas ComproBem
identificadas com a expressão “bônus no celular”.
5. MECÂNICA
5.1. O Bônus será concedido na linha celular indicada em até 10 dias corridos, contados da data de adesão à ação
promocional, desde que o participante cumpra os critérios de elegibilidade descritos no item 4.3 deste regulamento.
5.2. É de responsabilidade do participante o cadastro de número de celular válido e ativo nas operadoras descritas no
item 4.1. Após o cadastro, não será possível a alteração do número.
5.3. Assim que o Bônus for concedido, o participante receberá um SMS, comunicando o crédito do bônus.
5.4. O participante poderá escolher creditar o bônus para seu próprio celular, assim como presentear o total do valor
recebido para o número de celular de sua preferência.
5.5. Caso o participante não faça sua opção de escolha em até 24 horas do recebimento do SMS, a totalidade do valor
do bônus será concedida no número de celular cadastrado.
5.6. Caso não seja possível a entrega do bônus no celular informado, por um dos motivos descritos no item 6 (BÔNUS
CELULAR), o usuário receberá uma notificação para escolher outro número para ser recompensado. O usuário que não
realizar sua opção em até 48 horas, terá o bônus cancelado.
5.7. O limite para participação na ação promocional é de R$600,00 (seiscentos reais) por mês por CPF.
5.8. Os clientes, participantes desta promoção, poderão consultar seu saldo em bônus acessando
www.atlhoff.com.br/comprobem, 24 horas após a compra.
5.9. Fica previamente determinado que as compras efetuadas antes ou após o período de realização da ação
promocional, aqui estipulado, serão prontamente desconsideradas.
5.10. É expressamente vedada, nos termos do presente Regulamento, a utilização de mecanismos de participação
automáticos, através de processos informáticos assim como a utilização de equipamentos de cadastro múltiplo. Toda
tentativa de participação ou participação efetiva nas formas acima citadas, constituirão fraude e o participante será
automaticamente excluído da ação não tendo direito ao bônus. Caso identifique-se que determinado computador e/ou
telefone móvel pessoal ou qualquer sistema automatizado integrado à rede esteja fraudando o sistema de alguma
forma, esse (s) equipamento (s) poderá (ão) ser bloqueado (s) e não poderá (ão) mais participar da
ação promocional. Independentemente do bloqueio citado, ante a presença de qualquer tipo de fraude, a Promotora,
terceiros subcontratados e todas as partes interessadas reservam-se o direito de tomar as medidas legais,
compensatórias e indenizatórias, cíveis e penais cabíveis.
6. BÔNUS CELULAR
6.1. No caso dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia Móvel, as regras gerais de fruição e uso dos referidos
serviços são as seguintes: o Bônus Celular é uma recompensa para os usuários das principais operadoras de qualquer
DDD, desde que o número, não esteja bloqueado, desativado ou cancelado, e seja de pessoa física. O prêmio é oferecido
em reais para os planos pré e controle, e em minutos para os planos pós-pagos.
6.2. Assim que o prêmio for entregue, o participante receberá automaticamente um SMS (mensagem) de confirmação
no seu celular.
6.3. As regras específicas de fruição e uso do Bônus Celular são as definidas abaixo, em conformidade com critérios
estabelecidos junto às operadoras de telefonia móvel, às quais o participante também poderá consultá-las no site
www.althoff.com.br/comprobem
Regras Bônus Celular - por plano e operadora
Operadora Claro
Pré-Pago:
• Válido para chamadas locais para Claro Móvel e Claro fixo de mesmo DDD;
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso
• Prazo de validade será de 30 dias, após esse período irá expirar;
• O bônus será consumido antes do saldo principal, para celulares pré-pago;
• O bônus entrará como um valor extra, e será utilizado somente caso o participante ultrapasse o limite da sua franquia, para celulares controle;
• Além do bônus, o participante recebe um pacote de internet, conforme abaixo:
Bônus com valor de R$2,00 até R$5,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 30 Mb;
Bônus com valor de R$6,00 até R$14,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 60 Mb;
Bônus com valor acima de R$14,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 100Mb.
O pacote terá vigência até às 23:59h do dia do recebimento;
O participante receberá um SMS (mensagem) confirmando a entrega do bônus e outro para a entrega do pacote de
internet.
Quando houver contratação de internet diária, primeiro será consumido o pacote de internet do bônus e depois a
internet diária;
Pós-Pago
• Válido para chamadas locais para Claro Móvel e Claro fixo de mesmo DDD;
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
• O bônus será consumido de acordo com a validade da vigência mais próxima da expiração;
• O bônus será convertido em minutos e o seu consumo começará após a utilização total da franquia mensal contratada;
• Será válido somente até o final do mês da data de entrega, após esse período ele irá expirar;
• Limite de R$240 em bônus/por telefone, a cada 30 dias, ainda que o participante tenha aderido a mais de uma campanha
no período, independente da marca patrocinadora;
• Além do bônus, o participante recebe um pacote de internet, conforme abaixo:
Bônus com valor de R$2,00 até R$5,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 30 Mb;
Bônus com valor de R$6,00 até R$14,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 60 Mb;
Bônus com valor acima de R$14,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 100Mb.
Observações:
• O pacote de dados terá validade de 30 dias após a entrega;.
• Para os clientes de plano com internet compartilhada, o pacote de internet estará disponível apenas para a linha titular;.
• O bônus será liberado a partir do 5º dia útil do mês seguinte ao recebimento da confirmação e logo após o pacote de
internet; .
• O participante receberá um SMS (mensagem) confirmando o agendamento da entrega para o próximo mês;.
• O usuário receberá um SMS de confirmação da concessão do bônus e do pacote de internet..
• A prioridade, entre os bônus voz e pacote de internet será dada pela data de validade mais próxima ao vencimento.
• Quando houver contratação de pacote (30 dias), o pacote de internet do bônus terá prioridade, exceto quando existir
outro bônus com menor tempo de validade..
• O pacote de internet do bônus, terá prioridade de uso sobre a franquia dos planos.
Operadora OI
Pré-Pago:
• Válido para ligações locais para Oi Móvel e Oi fixo de mesmo DDD;
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
• Após o recebimento do bônus, o participante terá 30 dias para utilizá-lo;
• O bônus será utilizado antes do saldo existente;
• O pré-pago deverá ter saldo de recarga (mesmo que de R$ 0,01) dentro da validade, para usar o bônus.
Controle:
• Válido para ligações locais para Oi Móvel e Oi fixo de mesmo DDD;
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
• Após o recebimento do bônus, o participante terá 30 dias para utilizá-lo;
• O bônus entrará como valor extra, e será utilizado apenas se o participante ultrapassar o limite da sua franquia.
Além do bônus válido para ligações locais, o participante recebe um pacote com SMS (válido para qualquer operadora
de mesmo DDD) e internet, conforme abaixo:
Bônus com valor até R$10 (valor bônus para voz), participante recebe + 50 SMS + 50 Mb;
Bônus com valor maior que R$10 (valor bônus para voz), participante recebe + 100 SMS + 100 Mb.
As chamadas no bônus são tarifadas por minuto conforme tabela da operadora.
Não é válido para:
• Planos de dados;
• Chip da antiga operadora Brasil Telecom;
• Participantes da promoção Pula Pula.
Operadora TIM
Pré-Pago:
• Válido para internet, ligações locais TIM Móvel e TIM Fixo de mesmo DDD, ligações de longa distância realizadas com
código de operadora 41, envio de SMS (para qualquer operadora de mesmo DDD);
• O bônus será utilizado antes do saldo existente;
• O pré-pago deverá ter saldo de recarga (mesmo que de R$ 0,01) dentro da validade, para usar o bônus;
• Caso o participante tenha pacote de voz, dados ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade
de uso.
Não é válido para planos apenas de dados.
Controle:
• Válido para internet, ligações locais TIM Móvel e TIM Fixo de mesmo DDD, ligações de longa distância realizadas com
código de operadora 41, envio de SMS (para qualquer operadora de mesmo DDD);
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
• O número deverá ter saldo de recarga (mesmo que de R$ 0,01) para usar o bônus;
• Caso o participante tenha pacote de voz, internet ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade
de uso;
• O bônus entrará como valor extra, e será utilizado apenas se o participante ultrapassar o limite da sua franquia.
Observações:
Planos elegíveis ao bônus: Infinity Pré; Infinity Controle; TIM Liberty Controle; TIM Liberty Controle Express; Controle
WhatsApp 300; Controle WhatsApp 300 Express; Liberty Controle WhatsApp; TIM Controle A (Express); TIM Controle B
Express; TIM Controle C (Express); TIM Controle A; TIM Controle B Plus; TIM Controle C Plus; TIM Controle Light
(Express); TIM Controle Light (Fatura TIM); TIM Controle A; TIM Controle B; TIM Controle C; TIM Controle Light.
O plano TIM Beta não é elegível ao bônus.
Para conhecer a tarifação do bônus, consulte em: www.tim.com.br
Para elegibilidade, consultar operadora.
Para conhecer a tarifação do bônus, consulte em: www.tim.com.br
Planos Pós-Pago
Não disponível
Operadora VIVO
Planos Pré-Pago e Controle
- Válidos para chamadas locais para Vivo móvel e envio de SMS (para qualquer operadora e qualquer DDD) e MMS,
tráfego WAP e internet, acesso à Caixa Postal;
- Válidos para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão;
- Bônus consumido após a franquia para planos Controle;
- Bônus com prioridade sobre o crédito principal (recarga);
- Bônus não cumulativo com outras promoções da Vivo.
Planos Pós-Pago
- Válidos para chamadas locais para Vivo móvel e Vivo fixo;
- Válidos para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão;
- Bônus consumido após a franquia mensal contratada;
- Bônus não cumulativo com outras promoções da Vivo
7. RESPONSABILIDADES
7.1. Será de responsabilidade única e exclusiva do interessado em participar da ação promocional verificar junto à sua
operadora quais são os serviços e interações a que tem direito, não podendo a Promotora ser responsabilizada por
participações que sejam invalidadas em decorrência de quaisquer impedimentos por parte das operadoras.
7.2. O serviço de SMS é oferecido pelas operadoras de telefonia móvel, sob sua exclusiva responsabilidade, e está sujeito
a oscilações, bloqueios e/ou restrições. A Promotora não se responsabiliza pelos serviços oferecidos pelas operadoras
de telefonia móvel e/ou qualquer outro serviço que possa estar relacionado à tecnologia das informações e/ou por
quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de problemas com os referidos serviços, como o não envio ou recebimento
das mensagens por falha de entrega das operadoras de telefonia móvel.
7.3. A responsabilidade da Promotora perante os Participantes encerra-se no momento da concessão do Bônus na
respectiva linha de telefonia móvel do Participante, inclusive com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas, bem
como quanto à forma de utilização do Bônus.
8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1. A divulgação da ação promocional será feita através de materiais de PDV, Rádios, Televisão, Jornais, Encartes,
Outdoors, Site e mídias sociais.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Não farão jus aos Bônus os Participantes que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento ou que
praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento. Considera-se fraude, para efeito
deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
9.2. Ao participar desta ação promocional, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão outorgando o
direito à Promotora de armazenar em banco de dados seus dados pessoais e demais informações que porventura lhe
sejam solicitados, bem como o direito de utilizar tais dados para os fins necessários à adequada realização, divulgação
e conclusão desta ação promocional, e, ainda, para eventuais contatos com os participantes.
9.3. Aplica-se à ação promocional a legislação brasileira, em toda e qualquer disputa que decorra da sua execução e/ou
deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a sua divulgação, condução, participação e premiação.
9.4. A íntegra deste Regulamento ficará disponível em: www.althoff.com.br/comprobem. Em casos de dúvidas ou
reclamações, o participante deverá entrar em contato com o atendimento telefônico através do número:
(48)3461.0672, em horário comercial de segunda a sexta-feira.
9.5. A Promotora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Benefícios, mediante prévia
comunicação aos Participantes, a qual poderá ocorrer por meio de cartazes afixados em suas lojas, ou por meio
eletrônico.
9.6. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de
forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais
disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
9.7. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não
implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra
o fiel cumprimento das disposições deste documento.
9.8. Fica eleito o foro da Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina, como competente para conhecer e dirimir
quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
Lojas participantes:
FILIAL 01 – IMBITUBA
Av. Dr. João Rimsa, 600 – Centro
Tel.: 48 3255-0168
FILIAL 05 – CRICIÚMA
Rua Joaquim Nabuco, 497 – Bairro Michel
Tel.: 48 3445-9003
FILIAL 07 – URUSSANGA
Rua Barão do Rio Branco, s/n – Centro
Tel.: 48 3465-1088
FILIAL 10 – GAROPABA
Rua Porto Alegre, s/n – Centro
Tel.: 48 3254-3087
FILIAL 11 – ORLEANS
Rua Miguel Couto esq. Rua Leopoldina Dalsasso – Centro
Tel.: 48 3466-2447
FILIAL 12 – LAGUNA
Av. Calistrato Muller Salles, 334 – Bairro Progresso
Tel.: 48 3646-1030
FILIAL 14 – TUBARÃO
Av. Marcolino Martins Cabral, s/n – Bairro Oficinas
Tel.: 48 3626-1487
FILIAL 15 – CRICIÚMA (PINHEIRINHO)
Av. Centenário, 1473 – Bairro Pinheirinho
Tel.: 48 3438-2200
FILIAL 16 – COCAL DO SUL
Rua Paulino Búrigo, 260 - Centro
Tel.: 48 3447-6716
Criciúma, 15 de agosto de 2018
ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA.
CNPJ 83.646.604/0001-37
Regulamento registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Criciúma sob o n. 126957, Livro
B-343, Folha 249.
Operadora TIM
Pré-Pago:
• Válido para internet, ligações locais TIM Móvel e TIM Fixo de mesmo DDD, ligações de longa distância realizadas com
código de operadora 41, envio de SMS (para qualquer operadora de mesmo DDD);
• O bônus será utilizado antes do saldo existente;
• O pré-pago deverá ter saldo de recarga (mesmo que de R$ 0,01) dentro da validade, para usar o bônus;
• Caso o participante tenha pacote de voz, dados ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade
de uso.
Não é válido para planos apenas de dados.
Controle:
• Válido para internet, ligações locais TIM Móvel e TIM Fixo de mesmo DDD, ligações de longa distância realizadas com
código de operadora 41, envio de SMS (para qualquer operadora de mesmo DDD);
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
• O número deverá ter saldo de recarga (mesmo que de R$ 0,01) para usar o bônus;
• Caso o participante tenha pacote de voz, internet ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade
de uso;
• O bônus entrará como valor extra, e será utilizado apenas se o participante ultrapassar o limite da sua franquia.
Observações:
Planos elegíveis ao bônus: Infinity Pré; Infinity Controle; TIM Liberty Controle; TIM Liberty Controle Express; Controle
WhatsApp 300; Controle WhatsApp 300 Express; Liberty Controle WhatsApp; TIM Controle A (Express); TIM Controle B
Express; TIM Controle C (Express); TIM Controle A; TIM Controle B Plus; TIM Controle C Plus; TIM Controle Light
(Express); TIM Controle Light (Fatura TIM); TIM Controle A; TIM Controle B; TIM Controle C; TIM Controle Light.
O plano TIM Beta não é elegível ao bônus.
Para conhecer a tarifação do bônus, consulte em: www.tim.com.br
Para elegibilidade, consultar operadora.
Para conhecer a tarifação do bônus, consulte em: www.tim.com.br
Planos Pós-Pago
Não disponível
Operadora Claro
Pré-Pago:
• Válido para chamadas locais para Claro Móvel e Claro fixo de mesmo DDD;
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso
• Prazo de validade será de 30 dias, após esse período irá expirar;
• O bônus será consumido antes do saldo principal, para celulares pré-pago;
• O bônus entrará como um valor extra, e será utilizado somente caso o participante ultrapasse o limite da sua franquia, para celulares controle;
• Além do bônus, o participante recebe um pacote de internet, conforme abaixo:
Bônus com valor de R$2,00 até R$5,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 30 Mb;
Bônus com valor de R$6,00 até R$14,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 60 Mb;
Bônus com valor acima de R$14,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 100Mb.
O pacote terá vigência até às 23:59h do dia do recebimento;
O participante receberá um SMS (mensagem) confirmando a entrega do bônus e outro para a entrega do pacote de
internet.
Quando houver contratação de internet diária, primeiro será consumido o pacote de internet do bônus e depois a
internet diária;
Pós-Pago
• Válido para chamadas locais para Claro Móvel e Claro fixo de mesmo DDD;
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
• O bônus será consumido de acordo com a validade da vigência mais próxima da expiração;
• O bônus será convertido em minutos e o seu consumo começará após a utilização total da franquia mensal contratada;
• Será válido somente até o final do mês da data de entrega, após esse período ele irá expirar;
• Limite de R$240 em bônus/por telefone, a cada 30 dias, ainda que o participante tenha aderido a mais de uma campanha
no período, independente da marca patrocinadora;
• Além do bônus, o participante recebe um pacote de internet, conforme abaixo:
Bônus com valor de R$2,00 até R$5,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 30 Mb;
Bônus com valor de R$6,00 até R$14,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 60 Mb;
Bônus com valor acima de R$14,00 (valor bônus para voz), cliente recebe + 100Mb.
Observações:
• O pacote de dados terá validade de 30 dias após a entrega;.
• Para os clientes de plano com internet compartilhada, o pacote de internet estará disponível apenas para a linha titular;.
• O bônus será liberado a partir do 5º dia útil do mês seguinte ao recebimento da confirmação e logo após o pacote de
internet; .
• O participante receberá um SMS (mensagem) confirmando o agendamento da entrega para o próximo mês;.
• O usuário receberá um SMS de confirmação da concessão do bônus e do pacote de internet..
• A prioridade, entre os bônus voz e pacote de internet será dada pela data de validade mais próxima ao vencimento.
• Quando houver contratação de pacote (30 dias), o pacote de internet do bônus terá prioridade, exceto quando existir
outro bônus com menor tempo de validade..
• O pacote de internet do bônus, terá prioridade de uso sobre a franquia dos planos.
Operadora OI
Pré-Pago:
• Válido para ligações locais para Oi Móvel e Oi fixo de mesmo DDD;
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
• Após o recebimento do bônus, o participante terá 30 dias para utilizá-lo;
• O bônus será utilizado antes do saldo existente;
• O pré-pago deverá ter saldo de recarga (mesmo que de R$ 0,01) dentro da validade, para usar o bônus.
Controle:
• Válido para ligações locais para Oi Móvel e Oi fixo de mesmo DDD;
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
• Após o recebimento do bônus, o participante terá 30 dias para utilizá-lo;
• O bônus entrará como valor extra, e será utilizado apenas se o participante ultrapassar o limite da sua franquia.
Além do bônus válido para ligações locais, o participante recebe um pacote com SMS (válido para qualquer operadora
de mesmo DDD) e internet, conforme abaixo:
Bônus com valor até R$10 (valor bônus para voz), participante recebe + 50 SMS + 50 Mb;
Bônus com valor maior que R$10 (valor bônus para voz), participante recebe + 100 SMS + 100 Mb.
As chamadas no bônus são tarifadas por minuto conforme tabela da operadora.
Não é válido para:
• Planos de dados;
• Chip da antiga operadora Brasil Telecom;
• Participantes da promoção Pula Pula.
Operadora VIVO
Planos Pré-Pago e Controle
- Válidos para chamadas locais para Vivo móvel e envio de SMS (para qualquer operadora e qualquer DDD) e MMS,
tráfego WAP e internet, acesso à Caixa Postal;
- Válidos para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão;
- Bônus consumido após a franquia para planos Controle;
- Bônus com prioridade sobre o crédito principal (recarga);
- Bônus não cumulativo com outras promoções da Vivo.
Planos Pós-Pago
- Válidos para chamadas locais para Vivo móvel e Vivo fixo;
- Válidos para utilização em até 30 dias contados a partir da data de concessão;
- Bônus consumido após a franquia mensal contratada;
- Bônus não cumulativo com outras promoções da Vivo